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25 de Abril de 2024
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    Duas ações civis do MP pedem afastamento cautelar do prefeito de Aporá

    Por ter contratado sem licitação a 'Organização Técnica de Assessoramento aos Municípios' (Ortam) para fornecimento de mão-de-obra ao Município de Aporá (a 186km de Salvador), indicando, inclusive, diversos parentes para as vagas, com prática de nepotismo e burla à regra constitucional que exige a realização de concurso para provimento de cargos públicos, o prefeito reeleito Ivonei Raimundo dos Santos é alvo de duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público estadual. Nas duas ações, a promotora de Justiça Monia Lopes de Souza Ghignone requer o afastamento cautelar do prefeito municipal, a fim de evitar que o agente público acionado dificulte a instrução processual e a busca da verdade, utilizando as prerrogativas que seu cargo lhe confere.

    A representante do MP lembra que, em junho de 2006 e janeiro de 2007, o prefeito firmou Termos de Ajustamento de Conduta com o MP, comprometendo-se, no primeiro, a exonerar agentes contratados temporariamente, além de ocupantes de cargos em comissão e em confiança que possuíssem grau de parentesco em linha reta, colateral e por afinidade com o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, e, no segundo, a impedir a contratação temporária de funcionários e a manter em seus quadros somente servidores concursados, salvo ocupantes de cargos de comissão.

    Como chegaram ao conhecimento do MP denúncias de que a contratação irregular persistia em Aporá, Monia Ghighone instaurou inquérito civil, verificando que, em junho de 2007, os réus Ivonei dos Santos e Cledivaldo Alves Dantas (secretário de Administração e Finanças) firmaram termos de parcerias com a Ortam, representada pelo réu Cícero Alves Martins, para operacionalização de programas das secretarias de Saúde, Educação e Administração, sem prévio processo licitatório. Contudo, destaca a promotora de Justiça, na prática, observou-se que os termos foram assinados com o objetivo de fornecimento de pessoal ao Município, uma vez que o ente público municipal não podia efetuar as contratações diretamente e sem concurso público, por vedação legal. Além disso, a única função da Ortam era pagar os salários do pessoal contratado, após repasse de verbas pelo Município. A escolha do funcionário a ser contratado, a fiscalização das atividades por ele desempenhado, a relação de hierarquia, tudo ficava a cargo do Município.

    A representante do MP salienta ainda que, para que não atingissem o teto máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em violação expressa aos dispositivos legais, Ivonei e Cledivaldo não declaravam os valores repassados à Ortam como despesas com pessoal, mas como simples transferência de valores a instituições privadas sem fins lucrativas. Outra irregularidade refere-se aos valores declarados pela Ortam, que não correspondiam aos efetivamente recebidos pelos funcionários a título de vencimentos. Monia frisa que os autos de quebra de sigilo bancário confirmaram que os funcionários encontrados no cadastro do Banco do Brasil receberam salário a menor do que os valores declarados, demonstrando superfaturamento nas prestações de contas, nítido enriquecimento ilícito e, por via de consequência, a finalidade da Ortam em obter lucro.

    A outra ação civil foi interposta contra o prefeito e o vice-prefeito Jair Aguiar de Menezes, além de Giselia Oliveira, Ednei Santos, Denivaldo Souza, Agenor Oliveira, José Oliveira, Anabel Souza, Iara Santos e Marcelo Souza todos parentes do prefeito ou do vice, contratados pela Ortam e lotados na Prefeitura. A promotora requer afastamento do prefeito, ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público.

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