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23 de Abril de 2024
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    Município de Jequié é obrigado a oferecer atendimento de neuropediatria à população

    Após mais de um ano e meio sem oferecer atendimento público de neuropediatria à população, o Município de Jequié terá que disponibilizar o serviço toda vez que ele for procurado nos postos de saúde municipais. A determinação veio após a Justiça acatar pedido do Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Juliana Sampaio.

    Conforme a decisão judicial, proferida pela juíza Letícia Fernandes Freitas no último dia 9, o Município tem que encaminhar todas as crianças e adolescentes que procurarem as unidades de saúde para atendimento especializado de neuropediatria em um prazo de 48 horas. A prestação do serviço pode ser realizada por meio da contratação imediata de um profissional habilitado ou contratando os serviços de prestadores locais ou de outros municípios. Caberá, ainda, ao Município arcar com as eventuais despesas de transporte e exames posteriormente realizados. O descumprimento da determinação judicial pode gerar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão, para cada criança que não seja atendida.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-jequie-e-obrigado-a-oferecer-atendimento-de-neuropediatria-a-populacao/128491300

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