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23 de Abril de 2024
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    Unidades de saúde de São Félix devem garantir aos idosos a presença de acompanhantes

    O Ministério Público estadual expediu hoje, dia 3, uma recomendação à Secretaria Estadual e Municipal de Saúde de São Félix, aos hospitais públicos, ambulatórios, postos de saúde, unidades do PSF e aos hospitais e clínicas particulares conveniadas ou contratadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para que assegurem aos pacientes idosos o direito a acompanhante de sua livre escolha nas consultas, exames e internações. De acordo com a promotora de Justiça Anna Karina Senna, que assinou a recomendação, é assegurado ao idoso internado ou em observação o direito à acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral. Ela complementou que o direito a acompanhante está previsto no artigo 16, do Estatuto do Idoso, salvo nos casos em que o acesso de acompanhante é restringido, por exemplo, quando o idoso se encontrar em unidade de terapia intensiva.

    A promotora de Justiça fixou o prazo de dez dias para esclarecimentos sobre a adoção dessa recomendação, contados a partir de hoje. Também deve ser proporcionada acomodação adequada ao acompanhante, sendo no mínimo uma cadeira, além do direito a café da manha, almoço e jantar, tendo em vista que o Estatuto do Idoso estabelece que devam ser proporcionadas aos acompanhantes as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral ao lado do idoso, destacou Anna Karina Senna.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unidades-de-saude-de-sao-felix-devem-garantir-aos-idosos-a-presenca-de-acompanhantes/125786934

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