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18 de Abril de 2024
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    Unimed Salvador é acionada pelo MP por práticas abusivas cometidas contra consumidores

    Diante das práticas abusivas cometidas contra os usuários consumidores, fato que considera um flagrante descumprimento contratual promovido pela Unimed Salvador Cooperativa de Trabalho Médico, a promotora de Justiça do Consumidor Joseane Suzart ingressou hoje, dia 17, com uma ação civil pública com pedido de liminar contra a cooperativa. Na ação, que deve ser julgada em conjunto com a que já tramita na 4ª Vara dos Feitos das Relações Cíveis, de Consumo e Comerciais da Comarca de Salvador (0349215-34.2012.805.0001), a promotora de Justiça pleiteia o pagamento de indenização por danos materiais e morais sofridos diante das práticas abusivas, que provocaram diversas queixas de usuários que não têm contado com os devidos serviços de saúde suplementar contratado.

    Também na ação, a promotora de Justiça solicita a desconsideração da personalidade jurídica da Unimed Salvador para que esta pessoa jurídica, juntamente com seus sócios, arque com os pagamentos, inclusive da restituição em dobro dos valores pagos pelos consumidores para a realização de exames, consultas e procedimentos diversos diante do declínio econômico-financeiro e operacional da cooperativa e a redução da rede credenciada. Segundo Joseane, os usuários estão arcando com os pagamentos em face dos péssimos serviços disponibilizados pela Unimed, a fim de resguardar a vida, a saúde e a segurança, pois os serviços executados pela ré não se adequam aos termos contratuais e nem satisfazem as necessidades dessas pessoas, gerando-lhes sérios prejuízos materiais e morais.

    A promotora explica que, em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a alienação da carteira contratual da Unimed, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, e deu um prazo de 30 dias para ser providenciada a transferência de todos os contratos existentes para outra operadora. A agência nacional, continua Joseane Suzart, determinou a portabilidade especial para os beneficiários da Unimed em março último, mas pairam dúvidas acerca da efetividade deste procedimento.

    Como esse aspecto compete ao MP federal, que já tem um inquérito civil tramitando no 2º Ofício de Tutela Coletiva das Procuradorias da República da Bahia destinado a apurar o não cumprimento por parte da Unimed das condições contratuais referentes ao atendimento emergencial de seus usuários, Suzart entende que, havendo negativa ou embaraço por parte de qualquer operadora de plano de saúde que seja instada para que a portabilidade especial determinada pela ANS seja efetivada, os consumidores devem informar ao MPF.

    Além do pagamento de indenizações, Joseane pede que seja determinado à Unimed que não mais oferte planos de saúde diante do deficitário quadro de declínio econômico-financeiro detectado; não firme contratos de planos de assistência à saúde suplementar com novos usuários em decorrência da precariedade da estrutura operacional existente; não veicule publicidade referente a possibilidade de realização de contratação de planos de assistência suplementar à saúde e mantenha um eficiente serviço de atendimento ao consumidor a fim de prestar todas as informações pertinentes aos usuários

    Entre os depoimentos colhidos no MP, a promotora de Justiça constatou a propaganda enganosa feita pela Unimed que, reduzindo a rede credenciada, exerceu imenso impacto negativo para os usuários, tendo estes que fazer uso de estabelecimentos hospitalares que não possuem o porte adequado para o atendimento necessário. Cita o caso de uma paciente que, após ter alta de um hospital particular, sofreu nova crise e teve que ficar internada em um hospital público que não dispunha de Unidade de Terapia Intensiva pediátrica.

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