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18 de Abril de 2024
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    Superlotação carcerária de Jequié tem redução de 90 detentos após mutirão carcerário

    Promotores de Justiça titulares das comarcas da Regional de Jequié tiveram papel fundamental no Mutirão Carcerário 2012, realizado no município (distante 358km de Salvador) pelo Tribunal de Justiça. Durante três semanas, eles analisaram pleitos e pareceres e chegaram à concessão de 169 benefícios dentre indultos, progressões de regime e livramento condicional e, após a realização de uma audiência admonitória coletiva, foram liberados 90 presos. Com capacidade para 416 pessoas, o conjunto prisional de Jequié mantinha 846 detentos, sendo que 517 em prisão definitiva e 329 em prisão provisória.

    O mutirão teve a finalidade de analisar todos os processos da Vara de Execuções Penais de Jequié, explicou a promotora de Justiça Dila Mara Freire Neves, que atuou ao lado dos colegas Carlos André Milton Pereira, Carlos Alberto Ramacciotti Gusmão, Francisco Melo Mascarenhas e Laise de Araújo Carneiro. Para ela, iniciativas como esta, embora não solucionem os problemas que afligem o sistema carcerário brasileiro, contribuem significativamente para dar aplicação à Lei de Execução Penal, concedendo-se benefícios àqueles detentos que ostentam bom comportamento e possibilidade de melhor se reinserir no seio da sociedade.

    Segundo Dila, assim como todo o sistema prisional brasileiro, o de Jequié também sofre com o grave problema da superlotação. É sabido que muitos detentos já cumpriram os requisitos objetivos e possuem requisitos subjetivos necessários para consecução de benefícios previstos na Lei de Execução Penal, destacou a promotora, informando que o mutirão, que se deteve aos processos dos presos definitivos, aqueles com sentença condenatória transitada em julgado ou com pendência na análise de recursos, a seu ver, vem amenizar tal situação. Na primeira semana, servidores do TJ foram a Jequié e analisaram aproximadamente 550 processos, realizando cálculo de pena a cumprir, juntando o atestado de conduta carcerária emitido pelo diretor do presídio. Na semana seguinte, coube ao MP e à Defensoria Pública formularem requerimentos e pareceres, estes sentenciados, tarefa concluída no dia 31 de agosto, sendo realizada em seguida a audiência que culminou na soltura dos 90 detentos.

    O mutirão carcerário foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvido nacionalmente em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais e o juiz designado para atuar no mutirão foi Moacyr Pitta Lima Filho. A Comarca de Jequié foi eleita para dar início ao mutirão devido ao excesso populacional encontrado em seu Conjunto Penal, possuindo 846 detentos de ambos os sexos, cumprindo penas privativas de liberdade, em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Além dos detentos que receberam benefícios de liberdade condicional ou liberdade por indulto, que é concedido pela Presidência da República, outros 60 presos receberam o direito a saídas temporárias, enquanto 59 foram beneficiados com autorização para realizar trabalho externo, segundo informação do TJ.

    Os presos que não obtiveram benefício receberam atestados de pena a cumprir, no qual consta a data em que terão direito à progressão de regime, livramento condicional e o termo final da pena. Após a maratona processual, também foram distribuídos exemplares da Cartilha da pessoa presa, que dá orientações quanto aos direitos e deveres do apenados. Em sua terceira edição, o mutirão aumenta a celeridade processual em processos de execução penal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/superlotacao-carceraria-de-jequie-tem-reducao-de-90-detentos-apos-mutirao-carcerario/100050765

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