Justiça atende pedido do MP e suspende tramitação do "PDDU da Copa"
Uma liminar expedida pelo juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Gilberto de Oliveira, suspendeu temporariamente a tramitação do Projeto de Lei 428/2011, mais conhecido como PDDU da Copa. A decisão do magistrado atende ao pedido dos Ministérios Públicos Estadual e Federal que, em Ação Civil Pública, apontam nulidades no processo de elaboração e tramitação do projeto. De autoria dos promotores de Justiça Rita Tourinho, Cristina Seixas, Antônio Sérgio Mendes e da procuradora da República Bartira Góes, a ação apontou para o fato de que a elaboração e a tramitação do projeto não obedeceram às regras previstas no Estatuto da Cidade e no próprio Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU), deixando de realizar as necessárias audiências públicas para a revisão da matéria contida na Lei 7.400/2008.
A decisão liminar determina que o presidente da Câmara Municipal se abstenha de apresentar o projeto de lei ao plenário da casa para deliberação. Caso já esteja tramitando, deve ser retirado imediatamente. O descumprimento da liminar implica numa multa diária de R$ 10 mil. Caso o projeto já tivesse sido aprovado quando do recebimento da liminar pelo chefe do legislativo municipal, a decisão estabelece que o mesmo fosse considerado nulo, por se tratar de corolário do pedido de concessão da liminar, servindo, em tal caso, a decisão de mandado intimatório a ser cumprido. A decisão judicial tem como destinatário, além do presidente da Câmara, o prefeito do município de Salvador.
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