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25 de Abril de 2024
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    Ação do MP busca suspender tramitação de projeto que altera PDDU

    A suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 432/2011, em regime de urgência, e a imediata determinação da implantação, em caráter definitivo, do Conselho Municipal de Salvador (CMS), com a nomeação dos seus conselheiros são os pedidos constantes da ação civil pública por determinação de fazer que as promotoras de Justiça Rita Tourinho e Cristina Seixas Graça ingressaram na Justiça ontem, dia 1º, contra o Município e a mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Salvador. As promotoras de Justiça, que atuam respectivamente nas áreas de combate à improbidade administrativa e na defesa do meio ambiente, entendem que, entre outras coisas, o projeto de lei enviado pelo prefeito João Henrique para a Câmara Municipal, em 30 de novembro último, visa a alteração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e exclui a população das deliberações que atingem seus interesses.

    Desde julho do ano passado, quando receberam uma representação com uma série de assinaturas, dando conta de que a Prefeitura Municipal não implantou o Conselho estabelecido no PDDU até aquela data, as promotoras de Justiça instauraram um procedimento investigativo e buscaram respostas do Município que arguiu que as atribuições do CMS coincidem com as competências estabelecidas para o Conselho de Desenvolvimento Urbano de Salvador pela Lei 2.681/75. Na resposta oferecida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sedham), foi explicado ainda que o referido órgão colegiado afronta a autonomia municipal, o que Rita Tourinho e Cristina Seixas dizem não ter pertinência.

    Para as promotoras de Justiça, a Prefeitura vem cerceando a participação social na gestão urbana da cidade de Salvador, com frontal violação ao princípio constitucional de participação democrática nas políticas urbanas, presentes também no Estatuto da Cidade. Para elas, a omissão na efetiva implantação do CMS é atitude que vai de encontro ao estabelecido na Lei Municipal 7.400/07. Na ação, elas pontuam que o flagrante propósito de adotar posturas urbanísticas descomprometidas com a transparência e as expectativas sociais fez com que o prefeito de Salvador, durante a tramitação do procedimento investigativo do MP, adotasse atitudes contraditórias, culminando com a alegação de uma absurda inconstitucionalidade do Conselho da Cidade.

    O envio do Projeto de Lei 432/2011 para a Câmara Municipal, em regime de urgência, é visto pelas promotoras de Justiça como forma de alijar o CMS dos debates e das decisões voltadas à gestão urbanísticas do município. Explicam que sérios prejuízos podem ser registrados no que se refere à ordem urbanística de Salvador e sua população, que se vê completamente excluída das deliberações que atingem seus interesses, considerando, inclusive, que o planejamento da cidade deve tomar partido da maioria da população e não de grupos determinados. Completam afirmando que a omissão na implantação do Conselho prejudica a transparência que deve existir nas relações entre a administração pública e os cidadãos, impedindo-os de controlar, sugerir, consultar e deliberar. Elas se preocupam ainda porque tal omissão agrava-se neste momento próximo aos debates e deliberações sobre o Projeto de Lei em tramitação na Casa Legislativa Municipal alterando artigos importantes do PDDU, visando adequá-lo ao evento Copa 2014.

    O projeto enviado à Câmara Municipal, que o MP quer suspender a tramitação, dizem as promotoras de Justiça na ação, tem como objetivo exclusivo retirar as atribuições deliberativas do CMS, colocando em risco o trâmite legal do processo de revisão do PDDU, que exige ampla comunicação pública, ciência do cronograma e locais de reuniões, apresentação dos estudos e propostas com antecedência, no mínimo, de 15 dias, publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo. Essas audiências públicas, pontuam Cristina Seixas e Rita Tourinho, devem ser convocadas por edital, anunciadas pela imprensa local e outros meios de comunicação de massa ao alcance da população e ocorrerem em locais e horários acessíveis à maioria da população.

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