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27 de Abril de 2024
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    Ex-prefeito de Vera Cruz condenado por desvio de verba pública

    Cinco anos sem exercer cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação. Essa foi a condenação conferida pela Justiça ao ex-prefeito do Município de Vera Cruz, Edson Vicente de Velasques, que foi acusado pelo Ministério Público estadual de ter desviado verba pública e empregado recursos em desacordo com sua destinação. A sentença proferida pelo juiz da comarca de Itaparica, Eduardo Augusto Ferreira Abreu, foi publicada no Diário da Justiça de hoje, dia 18, e resulta de uma ação penal proposta em 2003, quando o réu ainda exercia o cargo de prefeito, pelo procurador-geral de Justiça em exercício na época, Carlos Frederico Brito, e pelo promotor de Justiça Carlos Pires, do Núcleo de Apuração de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), à Câmara Especializada do Tribunal de Justiça. Em 2005, o processo foi remetido para a comarca de Itaparica, uma vez que Edson Velasques perdeu o foro privilegiado após ter deixado de ser prefeito. Segudo o assessor especial do MP, promotor de Justiça Valmiro Macedo, existem na Bahia cerca de 300 ações contra ex-prefeitos como esta que estão aguardando julgamento nas comarcas.

    De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público e acolhida pelo juiz, Edson Velasques, sem qualquer base legal, autorizou empenhos e posteriores pagamentos de despesas para crédito da Caixa de Pecúlio, Pensões e Montepios Beneficentes (Capemi) num montante de R$ 23.428,72. A finalidade dos pagamentos indevidos era o ressarcimento de empréstimos consignados em folha de pagamento realizados por funcionários da Prefeitura Municipal junto à Capemi. Através de um convênio firmado com o Município, a Capemi realizava empréstimos aos funcionários públicos municipais mediante consignação em folha, cabendo ao Município a obrigação de, após a contratação do empréstimo e a autorização do servidor, repassar os valores das prestações mensais que eram descontadas em folha. Ocorre que, segundo apurado pelo MP, no período compreendido entre setembro de 2001 a abril de 2002; julho, agosto e outubro de 2002; e diferenças de agosto de 2001, os repasses devidos não foram efetuados, embora os valores tivessem sido descontados dos vencimentos dos funcionários devedores. Posteriormente, foram descontados das cotas do Fundo de Participação do Município de Vera Cruz valores a título de pagamento dos valores desviados dos funcionários.

    Os pagamentos realizados pelo então gestor constituíram em lesão ao erário haja vista que tais despesas não estariam autorizadas por lei, tampouco eram de responsabilidade do Município de Vera Cruz, constituindo-se, portanto, o ato do então gestor em desvio de verba pública para proveito alheio, conclui o juiz na sentença, julgando procedente a ação proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito. O réu ainda foi condenado a dois anos e um mês de reclusão em regime aberto pelo crime de desvio de verba pública e a dez meses de detenção pelo crime de emprego de recursos em desacordo com sua destinação, mas o juiz aplicou a suspensão condicional das penas pelo prazo de dois anos, período em que Edson Velasques deverá comparecer ao Fórum Desembargador Antônio Bensabath a fim de justificar suas atividades.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-prefeito-de-vera-cruz-condenado-por-desvio-de-verba-publica/2243137

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