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20 de Abril de 2024
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    Christiano Rangel é condenado a mais de quatro anos de prisão

    Pelos crimes de lesão corporal grave e ameaça, o empresário baiano Christiano Mascarenhas Rangel foi condenado pela Justiça, a pedido do Ministério Público estadual, a quatro anos de reclusão e cinco meses de detenção. O réu, que já teve a prisão preventiva decretada há mais de um ano e está foragido, deverá iniciar o cumprimento das penas em regime semi-aberto, de acordo com a decisão da Juíza Márcia Nunes Lisboa. Ela tomou por base a denúncia oferecida pelo MP, por meio da promotora de Justiça Luciana André Meirelles da 11ª Promotoria de Justiça Criminal, que atua junto à Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Na sentença, a magistrada destaca que a pena foi agravada pela Lei Maria da Penha, uma vez que o delito foi cometido com violência contra mulher.

    Os fatos que deram origem à decisão datam de 12 janeiro de 2013, quando Christiano Rangel encontrou a ex-namorada Aida de Mendonça Nunes, com quem não tinha mais relacionamento afetivo desde dezembro de 2012. Segundo a denúncia, o encontro aconteceu em um bar, no bairro do Rio Vermelho, de onde a vítima foi levada contra a sua vontade para o apartamento do réu, onde teve início a discussão que culminou com as agressões que incapacitaram a vítima para o exercício de suas funções por um período superior a 30 dias. A juíza revela que Christiano puxou os cabelos de Aida, arremessando-a contra a parede, derrubando-a no chão e lhe esmurrando diversas vezes na face. Após dizer várias vezes que iria matá-la, arremessou-a contra o criado mudo, continuando com as agressões, sofrendo a vítima muitas pancadas na cabeça. A peça dá conta ainda de que a vítima chegou a desmaiar no apartamento do réu, sendo acordada por ele, que teria dito que ela havia caído. Levada ao hospital por sua prima, a vítima ouviu do médico que as lesões apresentadas eram resultantes de agressão e não de queda.

    Comportamento agressivo

    A denúncia do MP revelou que o casal, que namorou durante cerca de um ano e meio, mantinha um relacionamento permeado por constantes brigas e términos, principalmente por conta do comportamento ciumento e agressivo do acusado que, segundo a vítima, seria usuário de drogas. O MP noticiou ainda que, poucos dias antes da agressão, mas já depois do fim do relacionamento, no dia 06 de janeiro de 2013, Christiano foi ao aniversário da vítima, sem ser convidado e, diante da recusa dela de reatar o relacionamento, subtraiu seu celular, devolvendo-o posteriormente. Na denúncia do MP consta ainda que, cerca de um ano antes dos fatos pelos quais o réu foi condenado, Christiano já havia agredido a vítima, que chegou a registrar boletim de ocorrência na 14ª Delegacia Territorial, mas ela desistiu de prosseguimento do procedimento por medo de represálias. Além disso, ressalta o MP que em outros relacionamentos o acusado agira com violência, existindo notícia de agressão dele a outras mulheres A peça narra ainda que, mesmo após o ocorrido, o acusado continuou a efetuar ligações para a vítima e seus familiares, por meio de números desconhecidos, o que foi motivo de medo e insegurança.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/christiano-rangel-e-condenado-a-mais-de-quatro-anos-de-prisao/128611628

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